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Parentalidade · GUIA ESSENCIAL

Licença-maternidade e direitos da gestante: guia prático

Licença de 120 ou 180 dias, salário-maternidade, estabilidade, consultas, licença-paternidade e amamentação no trabalho: o que a lei garante.

Por Amor de Berço · Publicado em 12/10/2026 · Leitura de 7 min

Mãe trabalhando no notebook em casa enquanto abraça o bebê
Foto: Sarah Chai / Pexels · imagem ilustrativa

A legislação brasileira garante uma série de direitos a gestantes e famílias. Conhecê-los ajuda a planejar a chegada do bebê com mais tranquilidade. As regras podem mudar; confirme os detalhes com o RH, o sindicato ou o INSS.

Licença-maternidade

  • 120 dias é a regra geral para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras, MEIs, autônomas e contribuintes do INSS.
  • 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã e em muitos órgãos públicos.
  • Pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento.
  • Também vale para adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Salário-maternidade

É o benefício pago durante a licença. Para quem tem carteira assinada, corresponde à remuneração integral e é pago pela empresa, que compensa o valor com o INSS. Para MEIs, autônomas e contribuintes facultativas, o INSS paga diretamente, com base na média das contribuições e limitado ao teto da Previdência. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Estabilidade no emprego

A gestante com carteira assinada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo durante o contrato de experiência.

Durante a gestação

  • Dispensa do trabalho para, no mínimo, seis consultas e exames do pré-natal.
  • Mudança de função quando as condições de saúde exigirem.
  • Afastamento de atividades insalubres, conforme a lei.

Depois da volta ao trabalho

Até o bebê completar 6 meses, a mãe tem direito a dois descansos de meia hora cada durante a jornada para amamentar. Empresas com 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos devem oferecer local apropriado para guarda dos filhos no período de amamentação ou convênio equivalente.

Licença-paternidade

A regra geral é de 5 dias corridos, ampliada para 20 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã. Há mudanças legislativas em discussão para ampliar esse prazo: acompanhe as atualizações.

No parto

Direito a acompanhante de livre escolha no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no SUS e na rede privada.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

120 dias pela regra geral e 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã e em muitos órgãos públicos.

MEI tem direito a salário-maternidade?

Sim, desde que cumpra a carência de 10 contribuições mensais, em regra. O pedido é feito pelo Meu INSS.

A gestante pode ser demitida?

Não sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Conteúdo educativo, elaborado com apoio de IA a partir das fontes indicadas. Não passou por revisão clínica independente e não substitui o atendimento de saúde. Em emergência, ligue 192.

Fontes para consultar

Fontes consultadas em 12 de outubro de 2026. Síntese editorial em português. As instituições citadas não têm vínculo com o Amor de Berço.

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